Decisão do STF estende a Guardas Municipais direito à aposentadoria especial

DECISÃO STF estende a funcionários públicos direito à aposentadoria especial, 10 anos antes, em caso de desempenho de atividades insalubres ou que coloquem a vida em risco.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a concessão do benefício de aposentadoria especial ao servidor público que ingressar na Justiça pleiteando o direito. Assim como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada expostos a agentes nocivos à saúde ou a atividades que põem suas vidas em risco, os servidores municipais, estaduais e federais nessas condições poderão se aposentar 10 anos mais cedo.
O direito, na verdade, está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo de nº 40. No entanto, espera até hoje uma regulamentação por parte do Congresso Nacional. A lentidão dos legisladores obrigou a ministra Carmen Lúcia a editar o acórdão de nº 4842.
“O servidor, se receber uma recusa do órgão em lhe conceder o direito, pode ingressar na Justiça com o chamado mandado de injunção e ter o benefício concedido. O STF criou a jurisprudência em favor do servidor”, resume o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.
Estão enquadradas entre as profissões aptas a pleitear pelo benefício médicos, dentistas, auxiliares de enfermagem, engenheiros, guardas municipais, policiais (civil, militar, federal, rodoviário), operadores de raio-x e químicos. E também todos aqueles que trabalham com agentes nocivos (ruído, calor, fungos, radiação ionizante, frio, eletricidade, combustível, etc).
“É preciso, no entanto, estar munido de provas. Muitas vezes, há uma gratificação por insalubridade. Nesses casos, o contracheque deve ser guardado. Ou ainda prontuários médicos que atestem doenças provocadas pela atividade”, complementa Saraiva. Há situações, entretanto, em que o direito não se aplica. Um médico que atue estritamente em áreas administrativas não tem. Já um plantonista ou cirurgião possui.
Em tese, pode ser solicitado à administração pública um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), formulário que destrincha a atividade e todos os riscos envolvidos nela. “Mas como o histórico de 25 anos é de não haver um monitoramento biológico, por exemplo, os órgãos públicos simplesmente podem não dispor de elementos para elaboração do PPP”, salienta o advogado.
Diferentemente dos trabalhadores da iniciativa privada, o ganho econômico não é direto com a redução de 10 anos de contribuição. Mas o fato de isentar o servidor de uma década de salário descontado, recebendo aposentadoria e podendo atuar em outra área ou abrir um negócio próprio mostra que há fortes vantagens financeiras indiretas.

PEC 51 É APROVADA NO SENADO, MAIS SEGURANÇA PARA O POVO.

AVISO AOS NAVEGANTES

ATENÇÃO NAÇÃO AZUL MARINHO, ESTÁ NA HORA DE MAIS UMA VEZ MARCHAR EM BRASÍLIA E MOSTRAR AOS PARLAMENTARES QUE AS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL ESTÃO ATENTAS AOS PROJETOS QUE VÃO AJUDAR O POVO BRASILEIRO.

E VAMOS APLAUDIR OS PARLAMENTARES QUE AJUDAREM O POVO E A SEGURANÇA PÚBLICA APOIANDO AS GUARDAS MUNICIPAIS, JÁ OS PARLAMENTARES QUE FOREM CONTRA AS GUARDAS MUNICIPAIS, PAGARÃO O PREÇO NECESSÁRIO PORQUE NÃO VAMOS PERDOAR NAS REDES SOCIAIS!

A LUTA NÃO PARA AQUI

POR NAVAL

PEC da Segurança Pública é aprovada no Senado

Da Redação | 16/09/2015, 20h12 – ATUALIZADO EM 17/09/2015, 08h13
Marcos Oliveira/Agência Senado‹›
Proposições legislativas

PEC 24/2012
PEC 33/2014
PEC 51/2013
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2014, conhecida como PEC da Segurança Pública, que inclui no texto da Constituição a segurança pública como uma das obrigações de competência comum entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Em primeiro turno, foram 55 votos a favor e nenhum contrário. Um acordo de lideranças permitiu a votação da PEC em segundo turno na mesma sessão, quando a proposta recebeu 59 votos favoráveis e nenhum contra. O texto, que integra a agenda do pacto federativo e a Agenda Brasil, segue para análise da Câmara dos Deputados.

O senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator da matéria, acatou parte das emendas sugeridas e disse que a PEC busca uma convergência de ações entre os entes federados. Ele defendeu o sistema nacional de dados criminais como forma de facilitar a circulação de informações de segurança entre estados, municípios e União, permitindo ações mais tempestivas. Pinheiro informou que conversou com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para chegar a um texto que atendesse às necessidades de estados e municípios.

— É uma matéria que compõe o pacto federativo e atende aos anseios de governadores e prefeitos — disse o senador, que é presidente da Comissão do Pacto Federativo, onde a PEC também foi analisada. Walter Pinheiro, inclusive, destacou o trabalho de sistematização de todos os projetos sobre o pacto realizado pela comissão, que permitiu a apreciação rápida da PEC pelo Plenário.

Pela PEC, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a segurança pública passa a figurar no artigo 23 da Constituição, que trata das competências comuns dos entes federativos e também será inserida no artigo 24, que fala dos temas sobre os quais tanto a União quanto os estados e o DF podem legislar.

De acordo com Ferraço, a Constituição estabeleceu o compartilhamento de competências entre os entes para temas sensíveis como saúde e educação, mas deixou de fora desse rol a segurança pública. Para o senador, isso cria uma situação difícil para os estados, que são responsáveis exclusivos pelo tema. Nesse sentido, a União atua por meio das polícias federal, rodoviária federal e ferroviária federal, enquanto os estados e o Distrito Federal agem por intermédio das polícias civil e militar. Já os municípios contam com as guardas municipais.

— Essa PEC é uma forma de corrigir uma lacuna do constituinte — declarou Ferraço.

Avanço

O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que há uma “evidente convergência” em relação à urgência e à importância da matéria. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) classificou a PEC como um avanço, mas disse que é preciso “avançar muito mais”. Lindbergh defendeu a PEC 51/2013, de sua autoria, que reestrutura a segurança pública, a partir da desmilitarização da polícia.

O senador Aécio Neves (PSDB-MG) disse que a proposta é um “passo importante”. O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) disse que sem um papel mais intenso da União, não é possível enfrentar a “guerra civil” que o Brasil vive. Ele aproveitou para fazer uma defesa da educação, como veículo de enfrentamento da violência. Para o senador João Capiberibe (PSB-AP), a PEC tem uma dimensão prática.

— Garantir a segurança e o direito de ir e vir é garantir a liberdade — disse Capiberibe, que também cobrou a votação da PEC 24/2012, que institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/09/16/pec-da-seguranca-publica-e-aprovada-no-senado

Fonte: http://www.guardasmunicipais.com.br/noticias/224-pec-51-e-aprovada-no-senado-mais-seguranca-para-o-povo

Convocação do sindicato SISMUSB.

Senhor do Bonfim, 13 de Outubro de 2015.

C O N V I T E

O SISMUSB – Sindicato dos Servidores Publico Municipais de Sr. do Bonfim, convida toda a Corporação da Guarda Municipal para uma reunião nesta quarta feira dia 14/10/2015 as 8:30 hs no auditório do SINDIFERRO, onde estaremos tratando sobre o processo da Guarda Municipal com a presença da advogada Dra. Luciana Terra Nova.
Contamos com a Presença de todos
Atenciosamente,

Sonia Lucia Santana da Silva
Coordenadora Geral do Sismusb

Supremo recebe ADC sobre porte de arma de fogo por guardas municipais

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 38) ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, discute a validade do artigo 6º, incisos III e IV, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que proíbe o porte de arma de fogo por integrantes de guarda municipal das capitais de estados e de municípios com menos de 500 mil habitantes e permite porte de arma de fogo, apenas em serviço, aos guardas municipais de cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes.

Janot pede a concessão de medida liminar para suspender, pelo prazo de 180 dias, ou até o julgamento final da ação, o andamento dos processos em trâmite no país que envolvam a aplicação dos dispositivos do estatuto em relação a porte de armas para guardas municipais.

A ação sustenta que há risco de demora para a decisão, caso o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e juízes daquele estado “continuem a conceder indevidamente porte de arma de fogo a integrantes de guardas municipais, o que pode alcançar todos os 638 municípios paulistas sob o alcance do artigo 6º, III e IV, da lei, inclusive aqueles que não possuem convênio com a Polícia Federal”.

Controvérsia

A controvérsia reside, na avaliação do procurador-geral, no entendimento do TJ-SP, que declarou a invalidade do artigo 6º, incisos III e IV, do Estatuto do Desarmamento, com base em ofensa aos princípios da isonomia e da autonomia municipal, e no tratamento discriminatório entre guardas municipais no que se refere à possibilidade de portar arma de fogo, “pois todas as guardas possuem como função proteger bens, serviços e instalações municipais, independentemente de valor ou de número de habitantes”.

A partir daí, diversos órgãos de primeira e segunda instâncias no Estado de São Paulo têm concedido habeas corpus com salvo conduto para guardas de municípios com menos de 500 mil habitantes portarem armas também fora do horário de serviço.

A ação observa que outros tribunais do país têm considerado constitucionais os dispositivos do estatuto e condenado guardas municipais pelo porte ilegal de arma de fogo fora do horário de serviço. Aponta também negativa a pedidos de habeas corpus e o salvo conduto para portarem armas em hipótese não autorizada pelo estatuto.

Assim o procurador-geral pede a concessão de medida cautelar para suspender o andamento dos processos sobre a matéria. No mérito, requer a declaração a constitucionalidade dos dispositivos do Estatuto do Desarmamento, de forma a pacificar entendimentos divergentes sobre o tema.

O relator da ADC é o ministro Teori Zavascki. As informações são portal do Supremo Tribunal Federal (STF).

https://blogdodelegado.wordpress.com/2015/09/30/supremo-recebe-adc-sobre-porte-de-arma-de-fogo-por-guardas-municipais/